TCE determina concurso público em Câmara Municipal com nenhum servidor efetivo no RN

  • 20/05/2026
(Foto: Reprodução)
TCE determina concurso em Câmara de Afonso Bezerra O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, na região Central, realize concurso público, reestruture o quadro funcional e reduza o número de cargos comissionados e contratos temporários. Segundo ação do Ministério Público, a Casa Legislativa municipal não tem nenhum servidor efetivo, ou seja, contratado por meio de concurso público. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A decisão da 2ª Câmara prevê a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares e a garantia de maioria de servidores efetivos no Legislativo local. Ação A medida foi tomada em um processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, após representação da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos. O Ministério Público apontou que a Câmara não possui servidores concursados e mantém o funcionamento administrativo apenas com cargos comissionados e temporários. Segundo o voto do relator, a situação caracteriza afronta ao princípio constitucional do concurso público previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Câmara de Afonso Bezerra, no RN (arquivo) Divulgação/Redes sociais O TCE identificou que todos os cargos ativos da Câmara são ocupados por servidores sem concurso, sendo 14 cargos comissionados e sete contratos temporários. Relator aponta 'burla' a princípio constitucional O conselheiro destacou que cargos comissionados e contratações temporárias são exceções constitucionais e não podem substituir permanentemente os cargos efetivos. A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, além de observar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos. O voto também aponta que parte dos cargos classificados como comissionados exerce atividades técnicas e burocráticas incompatíveis com esse tipo de provimento, como tesoureiro, assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno. Na decisão, o relator afirmou que a manutenção de 100% do quadro funcional sem servidores efetivos representa “burla sistemática ao princípio do concurso público”. Câmara planeja concurso Segundo a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, o órgão ainda não foi notificado da decisão, no entanto, já iniciou o planejamento para realização do concurso público. De acordo com a Casa, a representação do MP foi apresentada ainda no ano de 2024, durante a gestão anterior. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/05/20/tce-determina-concurso-publico-em-camara-municipal-com-nenhum-servidor-efetivo-no-rn.ghtml


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